Alguns Pensamentos...

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quarta-feira, maio 03, 2006

A nova lei da nacionalidade

A nova lei da nacionalidade vem facilitar a aquisição da nacionalidade portuguesa aos descendentes, nascidos em Portugal, dos imigrantes com origem nos PALOP, que nos últimos trinta anos ali procuraram um país de acolhimento. A naturalização passa também a ser acessível aos que, nascidos em território português, têm pais em situação ilegal, desde que completem o 1.º ciclo no país ou tenham ali vivido habitualmente nos últimos 10 anos. Mas se os filhos se naturalizam, o que acontece aos pais ainda irregulares?
A história da legalização está repleta de lacunas, de erros, de desencontros, de incompreensões, da parte dos imigrantes mas também, da parte da administração portuguesa.
Da parte da administração portuguesa, o excesso de burocracia, a complexidade e a instabilidade legislativa de tendência restritiva e, por outro lado, a ineficiência da fiscalização do trabalho e a consequente impunidade dos empregadores de mão-de-obra ilegal, barata e descartável.
Do lado dos imigrantes, a desvalorização das formalidades burocráticas, pelo menos até meados da década de 90, e o difícil diálogo com a kafkiana máquina administrativa das embaixadas, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Segurança Social e da Inspecção-Geral do Trabalho. Afinal, o que fazer quando nos registos do SEF consta que se entrou em Portugal em 1993, quando se entrou em 1976 e os documentos o provam? O que fazer quando o SEF, ao aceitar de uma mãe um pedido de autorização de residência, ao abrigo do reagrupamento familiar, para um menor, estudante, lhe diz para aguardar, mas os anos passam, o filho torna-se maior, e na ausência de resposta acaba por ficar ilegal?
Neste quadro, é necessário o reconhecimento das situações de facto, como o nascimento e os anos de vida e de trabalho em Portugal, em detrimento da valorização dos títulos legais possuídos. A nova lei vai nesse sentido ao esbater diferenças entre os títulos legais de residência (por exemplo, entre autorização de permanência e autorização de residência) para efeitos de naturalização e ao permitir a naturalização dos filhos de ilegais sob determinadas condições.
Mas ainda seria preciso permitir a naturalização de todos os que aqui residem e trabalham há pelo menos seis anos (o prazo para quem tem residência legal) mas que, independentemente do porquê, permanecem na clandestinidade. Se aqui estão e trabalham é porque se lhes deu trabalho e esse trabalho aproveitou ao país.
Não tenhamos ilusões, travar os fluxos de imigração clandestina faz-se impedindo a oferta de trabalho clandestino através da fiscalização do trabalho e não com leis de imigração...